SCDP
A portaria GR 6490/2023, estabeleceu, a título de regulamentação provisória até a expedição de normativo sobre a matéria pelo CoAd, as seguintes definições:
I - Viagem no interesse da Administração: situação em que o(a) participante, conforme normas internas e disponibilidade de créditos orçamentários, faz jus a receber diárias, passagens e/ou serviços correlatos para cobrir despesas extraordinárias relacionadas à hospedagem, alimentação e transporte urbano, nos termos da Lei no 8.112/1990 e demais legislações correlatas.
II - Solicitante: servidor(a) designado(a) no âmbito de cada unidade demandante responsável pela conferência e inclusão no SCDP de todas as informações relativas ao cadastramento da solicitação, alteração, cancelamento, antecipação, prorrogação, complementação e prestação de contas da viagem.
III - Proposto: o(a) servidor(a) ou o(a) colaborador(a) eventual que realizará a viagem nacional ou internacional, no interesse da Administração Pública, sendo dele(a) (proposto) a responsabilidade de demandar ao SOLICITANTE a abertura de proposta de concessão de diárias e passagens (PCDP), responsabilizando-se pela fidelidade das informações fornecidas.
IV - Proponente: dirigente máximo da unidade demandante da viagem a serviço, responsável pela avaliação da indicação do PROPOSTO e da pertinência da viagem a serviço, bem como pela ponderação do custo-benefício e análise e aprovação tanto da viagem, quanto da prestação de contas no SCDP.
V - Ordenador de Despesas: Pró-Reitora de Administração e seus substitutos, responsáveis pela aprovação orçamentária das despesas de diárias e passagens.
Todos os demais afastamentos da sede que não requeiram pagamento de diárias nem aquisição de passagens custeadas a partir de Recursos do Tesouro Nacional (RTN) e/ou por Recursos Próprios (RP) devem ser registrados apenas no sistema SEI para a devida autorização da(s) autoridade(s) competente(s), conforme o tipo de afastamento.
Cadastramento da viagem
Processo SEI
- Abra um Processo SEI do tipo "Administração: Viagens: SCDP".
- Insira no processo os documentos que justifiquem a viagem:
2.1. Convite (formal da Instituição do respectivo evento/reunião);
2.2. Comprovante de Inscrição ou portarias de nomeação ou indicação;
2.3. Inserir documento SEI – Adm: Viagem: SCDP: Formulário de Autorização de Viagem (FAV), devidamente preenchido e assinado pelo servidor, chefia e encaminhar o processo e o bloco de assinaturas ao CCET para autorização do Diretor;
2.4. Inserir documento SEI – Adm: Viagem: SCDP: Termo de Responsabilidade por uso de Veículo Próprio (TRVP), se a viagem dispensar veículo oficial, preenchido e assinado;
2.5. Inserir documento SEI – Adm: Viagens: Solicitação de Transporte Terrestre, incluindo documento do tipo "Adm: Transporte Terrestre: Requisição", se a viagem dispensar veículo próprio, preenchido e assinado;
2.6. Inserir documento SEI – Adm: Viagem: SCDP: Requisição de Diárias e Passagens ou Renúncia de Diárias (a depender do caso), preenchido e assinado. Este documento deve conter também a assinatura do Ordenador de Despesas (ProAd, CCET ou unidade cuja verba será disponibilizada);
2.7. Quaisquer outros documentos que justifiquem a viagem.
2.8. Em caso de viagem internacional, insira a Publicação D.O.U. autorizando a viagem (conforme Processo de Afastamento).
2.9. Em caso de viagem aérea, insira os bilhetes.
2.10. Despacho, modelo SEI nº 0746901, que indica os trajetos que pretende percorrer, horários de partidas e chegadas, bem como os meios de transporte que pretende utilizar em cada trajeto. Essa informação é essencial para que o Solicitante de viagem tenha todas as informações necessárias para o preenchimento do SCDP.
O cadastramento no sistema SCDP deverá ser realizado pela secretaria da unidade do proposto seguindo os procedimentos unidades CCET para viagens de servidores.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Prazos para prestação de contas:
- Viagens nacionais: 05 dias corridos da viagem;
- Viagens internacionais: 30 dias corridos da viagem;
O proposto ficará impedido de realizar novo afastamento ou viagem, enquanto possuir uma PCDP pendente de prestação de contas.
Exceções deverão ser aprovadas, anexando o documento SEI - Adm: Viagens: Justificativa Atraso Aprovação PCDP*, em ambas as PCDPs (na pendente e na atual), quantas vezes forem necessárias, até a resolução da pendência. O aprovador que assina este documento deve ser a autoridade superior.
Prestação de Contas
No processo SEI: caso tenha sido utilizado transporte terrestre, digitalize e junte no processo (em PDF) todos os comprovantes, em especial, os bilhetes de ônibus (se houver). Caso tenha sido utilizado transporte aéreo, digitalize e junte no processo (em PDF) todos os comprovantes de embarque (bilhetes ou cartões de embarque).
Importante: os bilhetes originais devem ser mantidos em arquivo na Unidade solicitante para fins de auditoria ou consultas futuras.
Junte documentos que comprovem a viagem e/ou o cumprimento da missão: certificados; atestados; comprovantes de participação; exames; outros.
Viagem Internacional: Insira o Documento SEI - Adm: Viagens: Relatório de Viagem Internacional, preencha e colete as assinaturas.
Viagem Nacional: Insira o Documento SEI - Adm: Viagens: Relatório de Viagem Nacional, preencha e colete as assinaturas.
No SCDP: Inicie a prestação de contas.
Anexe todos os documentos que foram juntados no processo SEI, conforme item 1 (acima).
Confirme que a viagem ocorreu em Prestação de Contas.
Salve e encaminhe a Prestação de Contas no SCDP, que seguirá para aprovações superiores (Diretoria do CCET, se viagem nacional e Reitoria, se viagem internacional).
A PCDP é encerrada ao final das aprovações, mas deve ser acompanhada para verificar eventual devolução para correções. Destaca-se que SCDP não notifica o andamento de PCDPs.
Unidade Responsável na UFSCar:
Departamento de Suporte Administrativo
Rubia Fernanda Quinelatto
E-mail: gestaoscdp@ufscar.br
Dúvidas também podem ser sanadas na Secretaria de Apoio do CCET com a servidora Silvia Felicio Tozo - e-mail: ccetdir@ufscar.br ou pelo telefone/whatsapp: (16) 3351-8201.