Afastamentos
Afastamento Nacional
É o afastamento do servidor no interesse da Administração para participar no Brasil de programas de pós-doutorado, eventos científicos, congressos, atividades de pesquisa, missão de trabalho, ministrar cursos ou palestras, realizar visitas técnicas, participar de bancas de mestrado, doutorado ou concursos, representar a instituição, participar de supervisão/consultoria/prestação de serviços e realizar outras atividades de ensino, pesquisa e/ou extensão inerentes à carreira docente reconhecidas pelo departamento ao qual o docente está vinculado.
O afastamento nacional deve ser solicitado somente por servidores Docentes e Técnico-Administrativos.
* Professor Substituto e Professor Visitante não fazem parte do quadro efetivo da Instituição. Dessa forma, não há previsão nas normas internas para autorização de qualquer modalidade de afastamento.
** Professor Sênior somente solicita a autorização, quando a atividade a ser realizada tiver vínculo com a UFSCar.
Tabela de tramitação de processos pelas instâncias:
Até 5 dias | Mais de 5 dias até 30 dias | Superior a 30 dias | |
Departamento | X | X | X |
Centro | X | X | |
ProPq | X | ||
ProGPe | X |
Para a solicitação do afastamento nacional até 5 dias:
O pedido será submetido à aprovação da chefia do departamento com comunicação posterior ao Conselho Departamental e o processo será arquivado na própria unidade. O servidor solicitante deve seguir os procedimentos de formalização estabelecidos pelo Departamento.
Para a solicitação do afastamento nacional com mais de 5 dias até 30 dias e Superior a 30 dias:
O pedido será submetido à aprovação da chefia do departamento com comunicação posterior ao Conselho Departamental e deve ser encaminhado ao CCET para a autorização do Conselho do Centro, sendo este assessorado pela Comissão para Assuntos de Administração, Ensino e Pesquisa (CAEPE/CCET) onde o processo será devolvido à Unidade de origem para acompanhamento e posterior inclusão do relatório do afastamento e depois será arquivado na própria unidade.
Passo a Passo:
1) o servidor deverá criar processo no sistema SEI do tipo "Pessoal: Afastamento Integral para Desenvolvimento (Evento Científico no país)
2) ofício de solicitação do interessado, solicitando o afastamento ao departamento
3) inserir o formulário de solicitação nomeado "Pessoal: Afastamento: Formação: Formulário"
4) inserir a carta convite ou comprovante do evento onde conste o local e período do evento em formato PDF
5) inserir parecer circunstanciado de um(a) docente especialista, recomendando a aprovação da solicitação. Necessário para os afastamentos superiores a 30 dias
6) inserir aprovação do departamento por meio de reunião do Conselho Departamental* ou aprovação Ad referendum com comunicação posterior ao Conselho Departamental
* Devem ser citados, no documento, o número e a data da reunião em que ocorreu a aprovação
7) Enviar o processo ao CCET
Para o relatório dos afastamentos nacionais com mais de 5 dias até 30 dias e Superior a 30 dias:
1) o servidor deverá inserir um relatório de atividades assinado em formato PDF ou inserir o Relatório de Atividades de Afastamento (RAA) do próprio SEI nomeado "Pessoal: Afastamento: Relatório Atividades"
2) comprovante de participação/realização da atividade em formato PDF
3) inserir parecer circunstanciado de um(a) docente especialista, recomendando a aprovação da solicitação. Necessário para os afastamentos superiores a 30 dias
4) inserir aprovação do departamento por meio de reunião do Conselho Departamental* ou aprovação Ad referendum com comunicação posterior ao Conselho Departamental
* Devem ser citados, no documento, o número e a data da reunião em que ocorreu a aprovação
5) Enviar o processo ao CCET
Enquadramento em relação à Natureza do Afastamento (Ônus):
Com ônus: recebimento de diárias, passagens e auxílio para locomoção da UFSCar (como: PROAP* - Apoio dos Programas de Pós-Graduação e RTN - Recurso da Fonte Tesouro Nacional)
*com exceção para os servidores do Departamento de Estatística onde o pagamento é realizado, por meio de cartão corporativo, sendo ônus limitado
Com ônus limitado: salário do servidor e/ou outras fontes de recursos (como: FAPESP, CNPq, CAPES, FINEP, FAI, Apoio financeiro de Projetos de Extensão, etc.)
Sem ônus: quando o servidor se afasta sem o recebimento de diárias e passagens pela UFSCar e abre mão de seu salário e encargos
Informações adicionais:
- Cabe ao servidor negociar previamente a eventual concessão do afastamento com a sua unidade/departamento;
- Todos os afastamentos com mais de 5 dias até 30 dias e Superior a 30 dias são analisados pela Comissão Assessora para Assuntos de Administração, Ensino e Pesquisa - CAEPE/CCET;
- Os afastamentos nacionais podem ser iniciados no final de semana (sábado, domingo e feriados);
- O período do afastamento compreende os dias de deslocamento mais o período da atividade;
- O afastamento para pós-doutorado possui prazo máximo até doze meses, sendo o mínimo seis meses; segundo o Decreto nº. 9.991/2019 de 28/09/2019 Artigo 21 (link externo);
- Não será concedido novo afastamento ao servidor que estiver em débito com o relatório de afastamento anterior;
- Para afastamentos superiores a 30 dias, o servidor que estiver investido em cargo em comissão ou função gratificada, deverá ter o cargo e função revogados.
As dúvidas referentes aos afastamentos nacionais devem ser encaminhadas ao e-mail: ccetsec@ufscar.br.
Afastamento Internacional
Para a solicitação de afastamento do país consultar os procedimentos da Pró-Reitoria de Pesquisa (ProPq), unidade responsável pela análise e encaminhamento à Reitora para autorização e posterior publicação do afastamento no Diário Oficial (DOU).