Afastamentos
Solicitação do Afastamento Nacional
O afastamento nacional é o afastamento no interesse da Administração que poderá ser concedido ao servidor (docente e técnico-administrativo) para participar de atividades acadêmicas, técnicas, de extensão ou de pesquisa no país. Sendo elas:
I. Ministrar cursos ou palestras;
II. Realizar visitas técnicas;
III. Participar de bancas de mestrado, doutorado ou concursos;
IV. Participar de Supervisão/Cooperação Interinstitucional;
V. Participar de Assessoria/Consultoria/Prestação de Serviços;
VI. Participar de eventos científicos, no Brasil ou no exterior;
VII. Representar a Instituição;
VIII. Realizar outras atividades de ensino, pesquisa e/ou extensão que não se enquadrem nos afastamentos previstos no § 2º do Art. 1º da Resolução ConSuni nº 4, reconhecidas pelo departamento ao qual o docente/TA está vinculado.
IX. Realizar missão no exterior.
Norma que rege este tipo de afastamento: Resolução ConsUni nº 4, de 21 de maio de 2024 (SEI 1467158), (link externo)
Tabela de tramitação de processos pelas instâncias:
Duração do afastamento | Curta duração | Média duração | Longa duração |
Até 7 dias | Mais de 7 dias e inferiores ou iguais a 30 dias | Superior a 30 dias | |
Departamento | X | X | X |
Centro | X | X | |
ProPq | X | ||
ProGPe | X |
Documentos para a tramitação das solicitações dos afastamentos em relação a duração do afastamento:
- Afastamento nacional de curta duração (até 7 dias):
O pedido será submetido à aprovação da chefia do departamento com comunicação posterior ao Conselho Departamental e o processo será arquivado na própria unidade.
O servidor solicitante deve seguir os procedimentos de solicitação/relatório estabelecidos pelo Departamento. - Afastamento nacional de média duração (mais de 7 dias e inferiores ou iguais a 30 dias)
O pedido será submetido à aprovação da chefia do departamento com comunicação posterior ao Conselho Departamental e deve ser encaminhado ao CCET para a autorização do Conselho do Centro, sendo este Conselho assessorado pela Comissão para Assuntos de Administração, Ensino e Pesquisa (CAEPE/CCET), que após análise da CAEPE e aprovação da Diretoria do CCET, o processo será devolvido à unidade de origem para acompanhamento e quando do retorno do servidor ao Brasil, deve-se proceder com a inclusão do relatório do afastamento.
Abaixo segue o passo a passo no sistema SEI:
1) o servidor deverá criar processo no sistema SEI do tipo "Pessoal: Afastamento Integral para Desenvolvimento (Evento Científico no país)
2) ofício de solicitação do interessado, solicitando o afastamento ao departamento
3) inserir o formulário de solicitação nomeado "Pessoal: Afastamento: Formação: Formulário"
4) inserir a carta convite ou comprovante do evento onde conste o local e período do evento em formato PDF
5) inserir aprovação do departamento por meio de reunião do Conselho Departamental* ou aprovação Ad referendum com comunicação posterior ao Conselho Departamental
* Devem ser citados, no documento, o número e a data da reunião em que ocorreu a aprovação
6) Enviar o processo ao CCET para análise e aprovação.
- Afastamento nacional de longa duração (Superior a 30 dias)
O pedido de afastamento deverá ser submetido à aprovação do Conselho Departamental, do Conselho de Centro e do Conselho de Pesquisa.
Clique aqui para verificar todos os procedimentos e documentação necessária.
Enquadramento em relação à Natureza do Afastamento (Ônus):
- Com ônus: recebimento de diárias, passagens e auxílio para locomoção da UFSCar (como: PROAP* - Apoio dos Programas de Pós-Graduação e RTN - Recurso da Fonte Tesouro Nacional)
*com exceção para os servidores do Departamento de Estatística onde o pagamento é realizado, por meio de cartão corporativo, sendo ônus limitado - Com ônus limitado: salário do servidor e/ou outras fontes de recursos (como: FAPESP, CNPq, CAPES, FINEP, FAI, Apoio financeiro de Projetos de Extensão, etc.)
- Sem ônus: quando o servidor se afasta sem o recebimento de diárias e passagens pela UFSCar e abre mão de seu salário e encargos
Relatório do Afastamento Nacional
- Para o relatório dos afastamentos nacionais de média duração (mais de 7 dias e inferiores ou iguais a 30 dias)
1) o servidor deverá inserir um relatório de atividades assinado em formato PDF ou inserir o Relatório de Atividades de Afastamento (RAA) do próprio SEI nomeado "Pessoal: Afastamento: Relatório Atividades"
2) comprovante de participação/realização da atividade em formato PDF
3) inserir aprovação do departamento por meio de reunião do Conselho Departamental* ou aprovação Ad referendum com comunicação posterior ao Conselho Departamental
* Devem ser citados, no documento, o número e a data da reunião em que ocorreu a aprovação
5) Enviar o processo ao CCET para análise e aprovação.
Informações adicionais:
- Professor Substituto e Professor Visitante não fazem parte do quadro efetivo da Instituição. Dessa forma, não há previsão nas normas internas para autorização de qualquer modalidade de afastamento;
- Professor Sênior somente solicita a autorização, quando a atividade a ser realizada tiver vínculo com a UFSCar;
- Os afastamentos nacionais podem ser iniciados no final de semana (sábado, domingo e feriados);
- O período do afastamento compreende os dias de deslocamento mais o período da atividade;
- O afastamento para pós-doutorado possui prazo máximo até doze meses, sendo o mínimo seis meses; segundo o Decreto nº. 9.991/2019 de 28/09/2019 Artigo 21 (link externo);
- Não será concedido novo afastamento ao servidor que estiver em débito com o relatório de afastamento anterior;
- Para afastamentos de longa duração superiores a 30 dias, o servidor que estiver investido em cargo em comissão ou função gratificada, deverá ter o cargo e função revogados.
As dúvidas referentes aos afastamentos nacionais devem ser encaminhadas no e-mail: ccetsec@ufscar.br.
Afastamento Internacional
Todo afastamento para o exterior deverá ser encaminhado à ProPq independentemente do número de dias. Para a solicitação de afastamento internacional, consultar os procedimentos da Pró-Reitoria de Pesquisa (ProPq), disponíveis aqui.