Afastamentos

Solicitação do Afastamento Nacional

O afastamento nacional é o afastamento no interesse da Administração que poderá ser concedido ao servidor (docente e técnico-administrativo) para participar de atividades acadêmicas, técnicas, de extensão ou de pesquisa no país. Sendo elas:

I. Ministrar cursos ou palestras;
II. Realizar visitas técnicas;
III. Participar de bancas de mestrado, doutorado ou concursos;
IV. Participar de Supervisão/Cooperação Interinstitucional;
V. Participar de Assessoria/Consultoria/Prestação de Serviços;
VI. Participar de eventos científicos no Brasil 
VII. Representar a Instituição;
VIII. Realizar outras atividades de ensino, pesquisa e/ou extensão que não se enquadrem nos afastamentos previstos no § 2º do Art. 1º da Resolução ConsUni nº 4, reconhecidas pelo departamento ao qual o docente/TA está vinculado.

Norma que rege este tipo de afastamento: Resolução ConsUni nº 4, de 21 de maio de 2024 (SEI 1467158), (link externo)

Tabela de tramitação de processos pelas instâncias:

Duração do afastamento Curta duração Média duração Longa duração
Até 7 dias Mais de 7 dias e inferiores ou iguais a 30 dias Superior a 30 dias
Departamento X X X
Centro  X X
ProPq X
ProGPe X

 

Documentos para a tramitação das solicitações dos afastamentos em relação a duração do afastamento:

  1. Afastamento nacional de curta duração (até 7 dias):
    O pedido será submetido à aprovação da chefia do departamento com comunicação posterior ao Conselho Departamental e o processo será arquivado na própria unidade.
    O servidor solicitante deve seguir os procedimentos de solicitação/relatório estabelecidos pelo Departamento.

      1.1 Quando do afastamento de curta duração, onde o Chefe de Departamento ou  Coordenador de Curso de Graduação e ou de Pós-Graduação tiverem a missão ou atividade representando a Chefia ou a Coordenação, a competência de autorização do afastamento é da Diretoria do CCET e abaixo segue o passo a passo para a formalização no sistema SEI:
    - o servidor deverá criar processo no sistema SEI do tipo "Pessoal: Afastamento Integral para Desenvolvimento (Evento Científico no país)
    - inserir ofício de solicitação do interessado, solicitando o afastamento ao Diretor do CCET
    - inserir o formulário de solicitação nomeado "Pessoal: Afastamento: Formação: Formulário"
    - inserir a carta convite ou comprovante do evento onde conste o local e período do evento em formato PDF
    -  inserir ciência da Chefia do Departamento ou Vice-chefe quando o afastamento se tratar do Chefe do Departamento
    - Enviar o processo ao CCET para análise da CAEPE e aprovação do Diretor do Centro.

  2. Afastamento nacional de média duração (mais de 7 dias e inferiores ou iguais a 30 dias)
    pedido será submetido à aprovação do Conselho Departamental e ao Conselho de Centro. O Conselho do CCET é assessorado pela Comissão para Assuntos de Administração, Ensino e Pesquisa (CAEPE/CCET), que após análise da CAEPE e aprovação da Diretoria do CCET, o processo será devolvido à unidade de origem para acompanhamento e quando do retorno do servidor ao Brasil, deve-se proceder com a inclusão do relatório do afastamento.
    Abaixo segue o passo a passo no sistema SEI:
    - o servidor deverá criar processo no sistema SEI do tipo "Pessoal: Afastamento Integral para Desenvolvimento (Evento Científico no país)
    - inserir o ofício de solicitação do interessado, solicitando o afastamento ao departamento
    - inserir o formulário de solicitação nomeado "Pessoal: Afastamento: Formação: Formulário"
    - inserir a carta convite ou comprovante do evento onde conste o local e período do evento em formato PDF
    - inserir aprovação do departamento por meio de reunião do Conselho Departamental* ou aprovação Ad referendum com comunicação posterior ao Conselho Departamental
    * Devem ser citados, no documento, o número e a data da reunião em que ocorreu a aprovação
    - Enviar o processo ao CCET para análise da CAEPE e aprovação do Diretor do Centro.

  3. Afastamento nacional de longa duração (Superior a 30 dias)
    O pedido de afastamento deverá ser submetido à aprovação do Conselho Departamental, do Conselho de Centro e do Conselho de Pesquisa.
    Clique aqui para verificar todos os procedimentos e documentação necessária.

Enquadramento em relação à Natureza do Afastamento (Ônus):

  • Com ônus: recebimento de diárias, passagens e auxílio para locomoção da UFSCar (como: PROAP* - Apoio dos Programas de Pós-Graduação e RTN - Recurso da Fonte Tesouro Nacional)
    *com exceção para os servidores do Departamento de Estatística onde o pagamento é realizado, por meio de cartão corporativo, sendo ônus limitado
  • Com ônus limitado: salário do servidor e/ou outras fontes de recursos (como: FAPESP, CNPq, CAPES, FINEP, FAI, Apoio financeiro de Projetos de Extensão, etc.)
  • Sem ônus: quando o servidor se afasta sem o recebimento de diárias e passagens pela UFSCar e abre mão de seu salário e encargos

Informações adicionais:

  • Professor Substituto e Professor Visitante não fazem parte do quadro efetivo da Instituição. Dessa forma, não há previsão nas normas internas para autorização de qualquer modalidade de afastamento;
  • Professor Sênior somente solicita a autorização, quando a atividade a ser realizada tiver vínculo com a UFSCar;
  • Os afastamentos nacionais podem ser iniciados no final de semana (sábado, domingo e feriados);
  • O período do afastamento compreende os dias de deslocamento mais o período da atividade;
  • O afastamento para pós-doutorado possui prazo máximo até doze meses, sendo o mínimo seis meses; segundo o Decreto nº. 9.991/2019 de 28/09/2019 Artigo 21 (link externo);
  • Não será concedido novo afastamento ao servidor que estiver em débito com o relatório de afastamento anterior;
  • Para afastamentos de longa duração superiores a 30 dias, o servidor que estiver investido em cargo em comissão ou função gratificada, deverá ter o cargo e função revogados.


Relatório do Afastamento Nacional

  • Para o relatório dos afastamentos nacionais de média duração (mais de 7 dias e inferiores ou iguais a 30 dias)
    1) o servidor deverá inserir um relatório de atividades assinado em formato PDF ou inserir o Relatório de Atividades de Afastamento (RAA) do próprio SEI nomeado "Pessoal: Afastamento: Relatório Atividades"
    2) comprovante de participação/realização da atividade em formato PDF, em caso de não haver um comprovante (certificado ou declaração) da atividade, anexar os bilhetes aéreos
    3) inserir aprovação do departamento por meio de reunião do Conselho Departamental* ou aprovação Ad referendum com comunicação posterior ao Conselho Departamental
    * Devem ser citados, no documento, o número e a data da reunião em que ocorreu a aprovação
    5) Enviar o processo ao CCET para análise da CAEPE e aprovação do Diretor do Centro.

As dúvidas referentes aos afastamentos nacionais devem ser encaminhadas no e-mail: ccetsec@ufscar.br.

Afastamento Internacional

Todo afastamento para o exterior deverá ser encaminhado à ProPq independentemente do número de dias. Para a solicitação do afastamento internacional, consultar os procedimentos da Pró-Reitoria de Pesquisa (ProPq), disponíveis aqui.

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