Promoção Professor Magistério Superior - Classe Titular

Requisitos:

  • Possuir o título de doutor;
  • Estar há DOIS ANOS, no mínimo, no nível IV da Classe D, com denominação de Professor Associado;
  • Ser aprovado na Etapa 1 - Processo de Avaliação de Desempenho por pontuação acumulada ou Conferência de Excelência Acadêmica;
  • Ser aprovado na Etapa 2 – Defesa de Memorial ou de Tese Acadêmica Inédita.

 

Passo a passo

Composição do processo:

  1. Entrar no SEI UFSCar
  2. Clicar no menu “Iniciar processo”;
  3. Escolher o tipo de processo: “Pessoal: Promoção para Classe Titular-Docente”;
  4. No item especificação colocar: “Promoçãopor avaliação de desempenho de nome do servidor”;
  5. Incluir o formulário: "Pessoal: Solic. Promoção Docente-Classe Titular";
  6. Anexar a documentação necessária, que consiste em:
  • Solicitação formal do pleiteante à Chefia de Departamento, com identificação clara e explícita, das opções para as etapas 1 e 2;
  • Se, na etapa 1 o servidor optar pela avaliação de desempenho pela pontuação acumulada, deverá anexar Certidão de Pontuação Acumulada, emitida pelo DeDC/ProGPe, que deverá ser solicitada pelo pleiteante através do formulário disponível no SEI "Pessoal: Solic Certidão Pontuação Avaliação Desemp". Deverá também anexar relatório e documentos comprobatórios (PDF) das atividades realizadas desde Associado IV até o momento da formalização do pedido para a Classe de Titular. Se optar pela avaliação por meio de Conferência de Excelência Acadêmica, deverá incluir um ofício constando o título, tema e resumo da Conferência a ser proferida;
  • Se, na etapa 2, optar pela Defesa do Memorial, deverá anexar uma cópia do memorial com os documentos comprobatórios. Se optar pela Tese Acadêmica Inédita, deverá anexar uma cópia da Tese;
  • Indicação do departamento ao Centro, de 07 (sete) nomes, para integrarem a Comissão Especial de Avaliação e se possível, mais 03 (três) nomes como eventuais suplentes, sendo:

- Membro titular 1 (Professor titular interno da UFSCar para atuar como presidente da comissão);

- Membro titular 2 (Professor titular externo à UFSCar);

- Membro titular 3 (Professor titular externo à UFSCar);

- Membro titular 4 (Professor titular externo à UFSCar);

- Membro titular 5 (Professor titular externo à UFSCar);

- Membro suplente 1 (Professor titular interno da UFSCar para atuar como suplente do presidente da comissão);

- Membro suplente 2 (Professor titular externo à UFSCar);

- Eventual membro suplente 1 (Professor titular interno da UFSCar para atuar como eventual suplente do presidente da comissão);

- Eventual membro suplente 2 (Professor titular externo à UFSCar);

- Eventual membro suplente 3 (Professor titular externo à UFSCar).

  • Declaração de cada um dos membros da Comissão de que não se enquadram em nenhuma das condições de impedimento descritas no artigo 22, itens I a VI e de que estão vinculados a uma Instituição de Ensino, no caso de membros externos;
  • Documentação comprobatória das atividades realizadas a partir da última progressão (Classe de Associado, nível 4).

O processo deverá ser encaminhado ao CCET, com a aprovação do conselho departamental, com sugestão de data de defesa e com antecedência mínima de 45 dias da referida data.

Em seguida, a composição da comissão será apreciada pela Comissão Assessora para Assuntos de Administração, Ensino Pesquisa e Extensão do Centro de Ciências Exatas e de Tecnologia (CAEPE/CCET) e aprovada pelo Diretor de Centro, que emitirá a portaria nomeando a Comissão Especial de Avaliação.

A secretaria do CCET enviará o convite aos membros da comissão e encaminhará, via SEI, o processo ao presidente da banca.

Após a defesa, o presidente deverá anexar ao processo o relatório final da Comissão Especial de Avaliação, com o resultado, indicando as etapas de avaliação, aprovando ou reprovando o pleiteante, juntamente com a planilha de pontuação.

O processo deve ser encaminhado ao CCET para homologação do resultado final e encaminhamento ao Departamento de Desenvolvimento de Carreiras.

 

Documentos e Formulários

 

Informações gerais

  • Ressaltamos que os docentes pleiteantes à Promoção deverão solicitá-la somente após completar 2 anos no nível IV da Classe D - Professor Associado.
  •  Para proceder a pontuação do período entre Associado IV até o momento da formalização do pedido para Titular, deverá ser utilizada a Resolução ConsUni 819, de 26 de agosto de 2015, sem considerar os limites. 
  • Esclarecemos que, caso o docente não concorde com a pontuação acumulada atribuída/informada, (no caso da opção por pontuação acumulada), poderá solicitar a revisão da pontuação das avaliações de desempenho, listando e anexando os documentos comprobatórios e protocolando na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, que encaminhará à Comissão responsável por essa revisão. Lembrando que Curriculum Lattes NÃO é documento comprobatório. Tão logo a Comissão proceda à revisão, a DiDP/ProGPe emitirá uma Certidão de Ajuste de Pontuação, caso ocorram acréscimos de pontos à pontuação da Certidão emitida anteriormente.
  • É fundamental destacar, que a responsabilidade pela correta composição do processo é, em primeira instância, do departamento e em segunda do centro acadêmico.
  • Alertamos ainda, que a composição da Banca deverá seguir rigorosamente o previsto no artigo 21, §§ 1º e 2º da referida resolução, sob pena de anulação do processo, caso sejam identificadas irregularidades.

 

Unidade Responsável 

Departamento de Desenvolvimento de Carreiras (DeDC)

 

Fundamentação Legal

A Promoção à Classe E, com denominação de Professor Titular, da Carreira do Magistério Superior dar-se-à em observância aos critérios e requisitos instituídos conforme inciso IV do § 3º do art. 12 da Lei nº 12.772/2012 e Portaria nº 982/2013/MEC.

 

Dúvidas poderão ser encaminhadas para Silvia Felicio Tozo pelo e-mail ccetdir@ufscar.br ou telefone/whatsapp: (16) 3351-8201.

Fonte: Portal ProGPe
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