Pedidos de impugnação do Edital

A Comissão Eleitoral para condução do processo de sucessão da Diretoria do CCET, designada pelo Ato Administrativo CoC/CCET nº 385/2026 e alterada pelo Ato Administrativo CoC/CCET nº 393/2026, informa que, encerrado o prazo para impugnação do Edital, em 01 de julho de 2026, não foi protocolado qualquer pedido de impugnação.

Dessa forma, permanecem inalteradas as disposições constantes no Edital que rege o processo eleitoral.

Acompanhe o CCET também pelas redes sociais oficiais